sexta-feira, 9 de março de 2007

Vale e o não pagamento de royalties aos estados

http://www.brasildefato.com.br/v01/agencia/nacional/vale-lucra-mais-e-compra-empresa-australiana

Vale lucra mais e compra empresa australiana
Transnacional bate recorde em lucros e realiza
operações de compra no exterior usando dinheiro que
poderia fortalecer os caixas dos Estados brasileiros,
se fosse cumprida a Constituição

08/03/2007

Pedro Carrano,
de Curitiba (PR)

No ano passado, a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD)
atingiu o lucro recorde de R$ 13,4 bilhões, ante os R$
10,4 bilhões de 2005. Sua receita teve um aumento de
32,2% em relação ao ano anterior. Um dos principais
motivos foi a decolada de 19% do preço do minério no
mercado mundial, sobretudo para a venda de minério e
pelotas. A demanda da China também é responsável por
este quadro, pois o país asiático responde por 28,7%
do volume total de venda de minério da empresa.
No leilão da Vale, em 97, o conglomerado foi avaliado
por R$ 10 bilhões em um processo questionado por mais
de 100 ações populares. Agora, seu patrimônio já
aumentou em mais de 75 bilhões de dólares.
A notícia dos lucros da CVRD complementa o recente
anúncio da diretoria da companhia, no qual celebra a
aquisição completa da AMCI Holdings Australia Pty
(Austrália), produtora de carvão metalúrgico, por R$
1,38 bilhão. No ano passado, a companhia já havia
arrebatado a canadense Inco (leia reportagem),
produtora de níquel, o que resulta numa equação na
qual a empresa se insere cada vez mais no mercado
global, sem levar em conta os questionamentos que
recaem sobre o leilão que pulverizou as ações da
empresa, cujo controle antes era do Poder Público.
Hoje, a prioridade da CVRD tem sido a distribuição de
dividendos para os acionistas, e a companhia deixa de
assumir um papel estratégico para o país. "Só em
dividendos, a empresa distribuiu nos últimos cinco
anos (2001-2006) R$ 11,4 bilhões. Ou seja, quase
quatro vezes o valor da privatização, efetuada em
1997", comenta o jornalista e sociólogo Lúcio Flávio
Pinto. "A Vale perdeu a ótica de investir no social,
no momento da privatização isto ficou sem sentido em
nome da obediência ao conselho fiscal da empresa, aos
acionistas", afirma Saulo de Tarso, ex-superintendente
da Rede Ferroviária Federal.
A União não deveria ter perdido mais do que 51% do
controle acionário da empresa, na opinião de Tarso. O
ex-superintendente da Rede Ferroviária Federal defende
a tese da perda de compromisso da empresa com o social
ao citar a indenização anual de R$ 9 milhões que
deixou de ser paga aos indígenas Xikrin, moradores da
região de Carajás (Pará) (Justiça determina que Vale
pague indígenas).
Ele também faz a leitura de que a CVRD, a maior no
ramo de minério de ferro do planeta, ao adquirir uma
produtora de carvão incorpora mais um elemento
necessário para a confecção do aço. No entanto, a
empresa não tem interesse em produzi-lo, sobretudo
porque dois países concentram a grande maioria das
reservas de ferro: Brasil e Austrália. A Vale, então,
estaria se inserindo cada vez mais no mercado global
na posição de fornecedora de matéria-prima.

Royalties para os estados
De acordo com o advogado Eloá Cruz, do Rio de Janeiro,
autor de ação popular pedindo a nulidade do leilão da
Vale, as compras realizadas atualmente pela CVRD se
movimentam detrás de uma cortina de fumaça, pois a
empresa faz aquisições a partir dos recursos que na
realidade pertenceriam aos governos estaduais, se o
estatuto jurídico da empresa fosse cumprido, já que a
privatização da empresa está sob julgamento.

O decreto-lei da criação da Vale (DL 4352) determina o
depósito de 85% dos lucros líquidos num fundo para os
Estados onde a companhia desenvolve exploração
econômica. Atualmente, são 14 federações que deveriam
ter essa preferência. Com a privatização, esse
dinheiro é usado para investimentos no exterior.

Diferente do que ocorre com as empresas de capital
aberto, que pagam aos acionistas 25% do lucro líquido,
no caso do estatuto jurídico da Vale, somente 15% do
lucro deveria ser destinado à especulação. Tal
decreto-lei foi firmado no ano de constituição da
Vale, em 1942, no governo de Getúlio Vargas.

Quando o controle acionário da companhia estava nas
mãos da União, os lucros tampouco eram distribuídos
para o fundo, explica Cruz, porém ao menos o montante
era investido na própria infra-estrutura – fato
visível pelo tamanho e complexidade do seu patrimônio.
No entanto, após o leilão de desestatização, a
distribuição de dividendos para os acionistas passou a
ser a prioridade do conglomerado econômico. "O
princípio da legalidade está sendo ferido. O lucro da
Vale está baseado na prática ilegal, isto em um país
que depende de políticas públicas", afirma Cruz.

Segue o embate jurídico
As ações populares movidas por Cruz apresentam duas
frentes distintas. Uma delas, exposta acima, fala do
fundo que deveria estar sendo depositado para os
estados onde a mineradora desenvolve exploração
econômica. O outro bloco de ações questiona o edital
do leilão da Companhia Vale do Rio Doce, feito em 97.
No momento, esta ação popular está ao lado de outros
68 processos similares de diferentes autores
aguardando julgamento na 5ª Turma do Tribunal Regional
Federal de Brasília (TRF-1).

Antes, as ações estavam arquivadas em Belém (Pará),
mas foram reabertas após novo pleito dos seus autores.
No entanto, o departamento jurídico da CVRD, ainda no
ano passado, conseguiu suspender a análise do TRF-1
movendo um recurso para que todas as ações populares
movidas contra o leilão da companhia sejam julgadas no
Pará.

Atualmente, esta ação da Vale está para ser julgada
pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os advogados
da empresa alegam que está sendo desrespeitada a
decisão do próprio órgão de centralizar o trâmite de
todas as ações no Pará. Pedem ainda que o Judiciário
arquive essas ações, tomando como argumento o
encerrametno de duas ações que haviam sido abandonadas
pelos autores, entre as mais de 100 propostas. "Os
advogados da Vale estão fazendo sofisma, na verdade
cada ação tem o seu fundamento próprio e deve ser
apreciada pelo juiz. Além disso, seguindo este
raciocínio, você estaria contrariando a Constituição,
que diz que nada pode suspender a ação de um cidadão,
que deve ser apreciada e julgada", comenta Cruz

Cruz comenta que as ações na realidade estavam
arquivadas de modo incorreto em Belém, sem julgamento
de mérito, a partir de uma sentença padrão para todas
elas - o que vai contra o próprio estatuto da Ação
Popular. Por conta disso, ele havia entrado com
recurso, o que em 2005 resultou no encaminhamento de
69 ações rumo a Brasília para análise do TRF-1, ainda
assim o jurista denuncia que cerca de outras 30 ações
ainda seguem arquivadas em Belém.

História
Ainda no primeiro governo de Fernando Henrique
Cardoso, a Companhia Vale do Rio Doce engrossou a
fileira do Programa Nacional de Desestatização (PND),
gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES). A elaboração do edital do
leilão ocorreu em 95 e o leilão de venda da companhia
em 97. Na voz de Eloá Cruz, a Lei de Licitações foi
contrariada, quando diz que o avaliador não pode ser
comprador no caso da venda de bens móveis.

Foi o que ocorreu, por exemplo, com o banco Bradesco,
avaliador e, mais tarde, participante da compra da
empresa, por meio das ações que possuía da CSN,
compradora majoritária da Vale. Na opinião de Cruz,
reside aí a grande lacuna na avaliação da TRF-1 de
Brasília, no documento escrito pela juíza Selene Maria
de Almeida, publicado em outubro de 2005. Para o
advogado, se a avaliação da venda foi irregular, como
a juíza reconheceu, a venda, conseqüentemente, também
deve ser invalidada.
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